sexta-feira, 12 de outubro de 2018

Plaça nova de carros.

A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu suspender o novo padrão por dois motivos. Primeiro, porque o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) está credenciando as fabricantes de placas do Mercosul. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, esta função é dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito).
Em segundo lugar, o Brasil deveria ter implementado um sistema integrado de consultas sobre as novas placas antes de adotá-las nos veículos. A desembargadora escreve na decisão: “é impensável a adoção de um novo modelo de placas automotivas, que com certeza vai gerar gastos ao usuário, sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado”.
 suspensão foi solicitada pela Aplasc, associação das empresas que fabricam placas automotivas em Santa Catarina.
O Denatran diz que centralizou o credenciamento para combater o monopólio existente no setor, mas a desembargadora acredita que “o órgão não pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade de credenciamento.


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