quarta-feira, 17 de abril de 2019

Imposto de Renda 2019

Faltando 15 dias para encerrar o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019, mais da metade dos contribuintes ainda não a entregaram. A Receita Federal alerta que quem, estando obrigado, não apresenta sua declaração no período estipulado fica sujeito a multa e a restrição no CPF. O prazo termina às 23h59m59s de 30 de abril.
Até o dia 11 de abril, a Receita havia recebido cerca de 12,2 milhões de declarações, o que corresponde a 40% do total esperado pelo órgão, que é de 30,5 milhões.
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A multa por atraso na entrega da declaração é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.
Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a emissão. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.
Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar a multa, o contribuinte deverá selecionar a opção “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Quem tem imposto a restituir e não quitar a pendência no período de terá a multa automaticamente deduzida do valor da restituição. “Além disso, normalmente, quem tem direito à restituição e entrega depois do prazo irá para o final da fila para o pagamento. Geralmente, recebe somente nos lotes suplementares”, destacou o professor de finanças do IBMEC e da Fundação Dom Cabral, Gilberto Braga.


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