Em seu voto, o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, determinou como alternativa à prisão, a proibição dos réus de manter contato com outros investigados no mesmo caso, a proibição de mudança de endereço sem comunicação à Justiça, a entrega do passaporte e o bloqueio dos bens até o limite de sua responsabilidade. Os demais ministros seguiram o voto dele nesses quesitos.
Além disso, os ministros proibiram Temer de ocupar cargos de direção em partido político.
"Os fatos narrados ocorreram entre 2011 e 2015, período em que o paciente Michel Temer exercia o mandato de vice-presidente da República... frisa-se que além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político que teria sido essencial para a empreitada criminosa não mas persiste, visto que o paciente Michel Temer deixou a presidência da República no início deste ano e não exerce atualmente cargo público de destaque e relevância nacional", argumentou relator.
Nenhum comentário:
Postar um comentário